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Ouvidoria e canais de denúncias

Atualizado em: 9 de abril de 2025

A Ouvidoria da BB Tecnologia e Serviços é uma instância adicional de comunicação entre a Empresa e seus públicos de relacionamento (interno e externo), para o recebimento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias.

Atua em segunda instância, de forma isenta e independente, garantindo sigilo, imparcialidade e confidencialidade, nos casos em que o interessado não obtiver resposta ou solução satisfatória junto às áreas da Empresa ou sentir-se insatisfeito com o resultado de um serviço.

Acesse: Fala.BR a plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (SIC), criada pela Controladoria-Geral da União.

Para maiores informações, acesse a Cartilha da Ouvidoria BBTS.

Para dúvidas ou reclamações sobre negociações de dívidas com o Banco do Brasil, acesse o canal Negociação de Dívidas.

Para denunciar atos de corrupção, praticados por pessoa jurídica, com base na Lei 12.846/2013, acesse o canal Empresa Limpa.

Para denunciar fraudes, corrupção ou desvios de conduta ética envolvendo Alta Direção (conselheiros, presidente, diretores e gerentes executivos), acesse o Fale com o Comitê de Auditoria.

  • Ser 1ª instância na resolução de questões pertinentes à gestão interna;
  • Ser responsável pela resolução das manifestações (esta é função da área a ser acionada pela Ouvidoria);
  • Atuar como Auditoria, Controle Disciplinar ou Comissão de Ética;
  • Atuar em assuntos que estão sendo tratados por meio de canal específico à sua resolução.

Para maiores informações, acesse a cartilha da Ouvidoria BBTS.

O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.

A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.

Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.

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