Atualizado em 20 de julho de 2020.
O que faz a BB Tecnologia e Serviços?
A BB Tecnologia e Serviços – BBTS – oferece soluções inovadoras e adaptáveis para as necessidades de cada negócio.
Controlada direta do Banco do Brasil, a BBTS possui 35 centros de assistência técnica e mais de 3.000 empregados atendendo com ampla capilaridade. Atua nas áreas de assistência técnica dos equipamentos de automação bancária, sistemas de alarme, portas giratórias e circuito fechado de TV, além de plataforma de comunicação com gestão de telefonia IP, áudio e vídeo conferências. A BBTS conta ainda com plataforma omni channel para canais de relacionamento integrados, modulares e escaláveis. Oferece a seus clientes serviços de central de atendimento – contact center, venda e cobrança –, solução profissional de broker de mensageria SMS, e-mail marketing e serviços de impressão de dados variáveis. Conta com serviços de qualidade, inteligência artificial cognitiva e advanced analytics, possui fábricas de software em Belém, Brasília e Goiânia, além de estrutura de datacenter em Brasília e São Paulo.
A BB Tecnologia e Serviços atende ao grande público?
Não. A BB Tecnologia e Serviços tem suas atividades baseadas em contratos com grandes empresas públicas. Portanto, sua obrigatoriedade de atendimento é aos seus clientes. As informações de interesse público da BBTS são os casos de sucesso dos serviços realizados, os balanços contábeis anuais, informações sobre concursos públicos, licitações e projetos de responsabilidade socioambiental.
A BB Tecnologia e Serviços é a antiga Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros?
Sim. A Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros, foi criada em 1974 para desenvolver tecnologia genuinamente nacional na área de informática. Nos anos 90 passou a integrar o conglomerado do Banco do Brasil, que adquiriu a maior parte das ações da Empresa. Em 2013 passou a utilizar o nome fantasia BB Tecnologia e Serviços, demonstrando ao mercado o alinhamento com seu controlador e em 2018, fortalecendo os laços com o Banco do Brasil, a empresa adota, também como sua denominação social, o nome BB Tecnologia e Serviços S.A.
Qual o tamanho da BBTS?
A BB Tecnologia e Serviços possui 35 centros de assistência técnica e mais de 3.000 empregados.
Qual horário de atendimento?
O horário de funcionamento da BBTS é de 9h às 18h em todo o Brasil. No entanto, é preciso estar atento às diferenças de fuso horário.
Os ambientes de data center funcionam em regime de 24x7.
O contact center para solução de dívidas atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, ou diretamente pelo site na página de soluções de dívidas.
Sou cliente do Banco do Brasil. Se tiver alguma dúvida sobre os serviços oferecidos pelo BB, posso consultar a BB Tecnologia e Serviços?
Não. Para resolver dúvidas relativas aos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil, visite www.bb.com.br.
Por que a BBTS não possui Carta de Serviço ao Usuário?
O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.
Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.
A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.
Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.
Por que a BBTS não divulga informações sobre transferência de recursos?
Não realizamos repasses e transferência de recursos. Esclarecemos que a BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado.
Por que a BBTS não divulga informações detalhadas sobre suas receitas e despesas (incluindo aquelas com diárias e locomoções), execução orçamentária e financeira e orçamento de investimento?
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado. Sendo assim, tais informações são consideradas de uso estratégico da Companhia e sua divulgação de forma detalhada pode expor estratégias comerciais da BBTS.
Especificamente em relação a despesas com diárias e locomoções, esclarecemos que os valores totais referentes a esses gastos estão divulgados nas demonstrações contábeis da BBTS, acessíveis e disponíveis a qualquer interessado.
A BBTS adota a utilização de cartão de crédito corporativo?
Sim. A Empresa possui procedimento formalizado de crédito rotativo, por meio de concessão de cartão bancário emitido em nome da BBTS, com características de cartão corporativo e operacionalizado por instituição financeira autorizada. O crédito rotativo é recurso financeiro disponibilizado pela Empresa, mediante autorização de Comitê Administrativo, a empregado da BBTS, destinado a cobrir pequenos gastos, cuja natureza dos dispêndios se caracteriza pela sua excepcionalidade. Esses gastos devem ser realizados em regime de urgência e quando os valores não justificarem o pagamento através do processo habitual de compras e de entrada de notas fiscais da Empresa, sendo esses comprovados por meio de documentos fiscais e autorizados pelas alçadas competentes. Além do exercício de alçadas para concessão do crédito, o processo estabelece categorias e limites para utilização e processo de prestação de contas.
Porque a BBTS não divulga informações sobre colaboradores e indicadores?
Empregados (nome, cargo, função, lotação e ato nomeação ou contratação, data publicação ato), tabela atualizada da remuneração e/ou subsídios de dirigentes e conselheiros, estrutura remuneratória, remuneração da administração
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, que possui patrimônio próprio e atua na concorrência de mercado. Logo, a Companhia não compõe o Poder Executivo federal.
Cumpre esclarecer que as relações trabalhistas entre a BBTS e seus empregados são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo aplicável a Lei 8.112/90. Assim, os empregados da BBTS não são servidores ou agentes públicos, mas sim empregados pelo regime celetista.
Assim, a Companhia entende que não cabe a divulgação de informações pessoais relacionadas aos empregados, uma vez que estão protegidas conforme Lei 12.527/11, artigos 4º, inciso IV, e 6º, inciso III.
Metas e indicadores de desempenho e resultados alcançados (estatísticas) dos serviços/ agentes / membros?
A BBTS é uma empresa estatal (cfe. art. 2º, do Decreto 8.945/16), não dependente (financeiramente) de recursos da União para suas atividades empresariais, cuja estratégia empresarial deve ser preservada dos concorrentes de mercado. Assim, entendemos que as informações sobre metas e indicadores de desempenho e resultados alcançados são de uso estratégico da Companhia e sua divulgação poderia fragilizar o processo concorrencial (sigilo empresarial).
Empregados de empresas contratadas (terceirizados)
Não contratamos mão de obra, mas sim empresas para a prestação de serviços. Desse modo, nosso vínculo contratual se dá com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. Considerando que as empresas contratadas são as que ostentam a condição de empregadoras, uma vez que assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do art. 2º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da BBTS.
Estagiários
Entendemos que não há obrigatoriedade de divulgar o quantitativo de estagiários da Companhia, eis que estes colaboradores, por não terem vínculo empregatício (cf. art. 3º, da Lei 11.788/08), não compõe o quadro de funcionários da BBTS.