A BB Tecnologia e Serviços está comprometida com ações que envolvem responsabilidade socioambiental e o combate à fraude e à corrupção, entretanto, não desenvolve programas, ações, projetos e atividades finalísticas do Governo Federal.
Ressaltamos que a BBTS não tem obrigatoriedade de divulgar informações gerais sobre programas que resultem em renúncias de receitas.
Responsabilidade Socioambiental
Conheça nossos Contatos de RSA, as Ações de Responsabilidade Socioambiental, Política de RSA e Balanço Social anual.
Pacto Global
A BBTS aderiu, em 2018, ao Pacto Global, expressando publicamente o seu apoio e se comprometendo a seguir os 10 princípios de iniciativas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção.
O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que visa contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) propostos pela ONU, através da mobilização da comunidade empresarial internacional para a adoção de valores fundamentais aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate a corrupção.
Conheça os 10 princípios do Pacto Global.
A BBTS elabora anualmente uma Comunicação de Progresso (COP), que é uma ferramenta de transparência e prestação de contas e tem como principal objetivo servir de apoio na construção de um banco de práticas empresariais sustentáveis para facilitar o diálogo e a aprendizagem sobre o tema.
Veja a divulgação da COP da BBTS no site internacional da Organização das Nações Unidas.
Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção
A BBTS é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, assumindo o compromisso público de promover um mercado mais íntegro, ético e combater a corrupção.
Para saber mais sobre o Pacto e suas signatárias, acesse o site do Instituto Ethos.
Fundo de Amparo ao Trabalhador
A BBTS não desenvolve programas com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Por que a BBTS não possui Carta de Serviço ao Usuário?
O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.
A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.
Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.